Política de Sanções
Última atualização: 27 de abril de 2026
Esta Política consolida as diretrizes da PayOTC Tecnologia Ltda.(“PayOTC”) para prevenção a operações com pessoas, entidades, embarcações, aeronaves, endereços de carteira e jurisdições sujeitos a sanções internacionais ou restrições nacionais. Aplica-se a todos os clientes, parceiros, fornecedores e colaboradores da PayOTC e complementa a Política de PLD/FT.
1. Marco regulatório aplicável
- Lei nº 13.810/2019 — execução de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- Lei nº 9.613/1998 e Lei nº 12.683/2012 — prevenção à lavagem de dinheiro;
- Lei nº 14.478/2022 — marco regulatório de ativos virtuais;
- Resoluções e listas do Conselho de Segurança das Nações Unidas (UN Security Council Consolidated List);
- Listas da Office of Foreign Assets Control (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, incluindo a SDN List (Specially Designated Nationals), a SSI List e a Sectoral Sanctions Identifications;
- Listas restritivas da União Europeia (EU Consolidated Financial Sanctions List);
- Listas do HM Treasury (Reino Unido), do FATF (jurisdições de alto risco e jurisdições sob monitoramento) e demais autoridades reconhecidas internacionalmente.
2. Jurisdições restritas
A PayOTC não presta serviços para residentes, nacionais ou pessoas jurídicas constituídas em jurisdições sob sanções abrangentes ou restrições significativas, incluindo, sem se limitar a:
- Sanções abrangentes: Coreia do Norte (RPDC), Irã, Síria, Cuba, regiões da Crimeia, Donetsk e Luhansk (Ucrânia);
- Sanções setoriais e restrições significativas: Rússia, Belarus, Venezuela, Mianmar (Birmânia), Sudão, Sudão do Sul, Líbia, Iêmen, Somália, Afeganistão, Zimbábue;
- Jurisdições sob monitoramento intensivo do FATF: conforme listas atualizadas periodicamente pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo.
A lista de jurisdições restritas é dinâmica e reavaliada continuamente em função das listas oficiais. Operações originadas ou destinadas a tais jurisdições são recusadas, suspensas ou bloqueadas, com comunicação aos órgãos competentes quando exigido.
3. U.S. Persons
A PayOTC não presta serviços a U.S. Persons conforme definição da legislação norte-americana, incluindo cidadãos norte-americanos (independentemente do domicílio), residentes nos Estados Unidos, entidades constituídas nos EUA e estrangeiros sujeitos à jurisdição fiscal dos EUA (FATCA). O cliente declara, ao se cadastrar, não se enquadrar nessa categoria.
4. Pessoas e entidades sancionadas
Independentemente da nacionalidade ou domicílio, a PayOTC não opera com pessoas físicas, pessoas jurídicas, entidades, embarcações, aeronaves, organizações ou endereços de carteira incluídos em qualquer lista restritiva oficial brasileira ou internacional.
5. Screening sistemático
Antes do início de qualquer relacionamento e periodicamente durante o vínculo, a PayOTC realiza screening do cliente, dos sócios, administradores, beneficiários finais, contrapartes e endereços de carteira utilizados. O screening abrange:
- Listas SDN, SSI e setoriais da OFAC;
- Lista Consolidada das Nações Unidas;
- EU Consolidated Financial Sanctions List;
- HM Treasury (Reino Unido);
- Listas brasileiras e cooperação internacional;
- Listas de Pessoas Politicamente Expostas (PEP);
- Bases comerciais reputacionais de mídias adversas (adverse media screening);
- Análise on-chain (Know Your Transaction) com mapeamento de endereços maliciosos, sancionados, mixers, tumblers, darknet markets e protocolos de privacidade não-conformes.
6. Bloqueio e congelamento de ativos
Identificada relação com pessoa, entidade ou endereço sancionado, a PayOTC procederá imediatamente ao:
- Bloqueio cautelar da operação ou da conta;
- Congelamento de saldos e ativos sob sua administração;
- Comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ao Banco Central do Brasil e demais autoridades competentes, conforme a Lei nº 13.810/2019;
- Suspensão de qualquer pagamento, transferência ou liquidação a favor das partes envolvidas, sem aviso prévio.
O desbloqueio dependerá exclusivamente da remoção do nome ou endereço das listas restritivas pelas autoridades competentes ou de determinação judicial vinculante.
7. Atualização das listas
As listas oficiais são atualizadas periodicamente pelas autoridades competentes. A PayOTC mantém integração com bases especializadas para garantir o screening contra a versão mais recente disponível, sem prejuízo da consulta direta às fontes oficiais.
8. Cooperação com autoridades
A PayOTC coopera plenamente com autoridades brasileiras e internacionais no cumprimento de obrigações relacionadas a sanções, respondendo prontamente a requerimentos legítimos e fornecendo informações dentro dos limites da legislação aplicável.
9. Responsabilidade do cliente
O cliente declara, sob as penas da lei, que não se encontra incluído em qualquer lista restritiva, não atua em nome de pessoa ou entidade sancionada e não destinará os recursos a qualquer atividade relacionada a jurisdições, pessoas ou entidades sob sanção. A falsidade de tal declaração configura ilícito civil e criminal e autoriza a PayOTC a tomar todas as medidas cabíveis.
10. Atualização desta Política
Esta Política é revisada anualmente, ou em prazo menor diante de mudanças regulatórias relevantes ou recomendações de auditoria.
11. Contato
Dúvidas sobre esta Política podem ser encaminhadas para contato@payotc.com.br.