PayOTC
Compliance

Política de PLD/FT

Última atualização: 17 de abril de 2026

Esta Política consolida as diretrizes e os procedimentos adotados pela PayOTC Serviços Financeiros Ltda.(“PayOTC”) para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FT/FPADM). As diretrizes aqui dispostas observam a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 12.683/2012, a Lei nº 13.810/2019, a Lei nº 14.478/2022, os normativos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e o marco regulatório do Banco Central do Brasil, incluindo as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 de 2025.

1. Princípios

  • Tolerância zero com práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e correlatos;
  • Transparência nas relações com clientes, parceiros e autoridades;
  • Abordagem baseada em risco: intensidade dos controles proporcional ao perfil de risco do cliente e da operação;
  • Independência da área de compliance, com segregação de funções e reporte direto à alta administração.

2. Governança

A PayOTC mantém estrutura dedicada de compliance com um Diretor responsável, alçadas definidas, comitê interno de revisão e canais formais de escalonamento. Todas as decisões relevantes são registradas e preservadas para fins de auditoria e atendimento a demandas regulatórias.

3. Know Your Customer (KYC) e Know Your Business (KYB)

Antes do início de qualquer operação, a PayOTC realiza processo de diligência que inclui, no mínimo:

  • Identificação do cliente (documento oficial, CPF/CNPJ, dados cadastrais e residenciais);
  • Identificação dos sócios, administradores e beneficiário final no caso de pessoas jurídicas;
  • Avaliação de compatibilidade com a atividade econômica declarada;
  • Análise de origem dos recursos e verificação documental de renda ou faturamento;
  • Classificação de risco em níveis baixo, médio ou alto, com periodicidade definida para reavaliação;
  • Aplicação de diligência reforçada para clientes expostos politicamente (PEP), clientes de alto patrimônio, não residentes e setores sensíveis.

4. Know Your Transaction (KYT)

Utilizamos ferramentas especializadas em análise on-chain para monitoramento contínuo das carteiras envolvidas em cada operação. Carteiras com evidências de envolvimento em atividades ilícitas, em mixers ou sanções internacionais são bloqueadas. Transações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente são submetidas à análise de compliance antes da liquidação.

5. Listas restritivas e sanções

Realizamos verificação sistemática contra listas nacionais e internacionais, incluindo as publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela Office of Foreign Assets Control (OFAC), pela União Europeia e pelas autoridades brasileiras, em aderência à Lei nº 13.810/2019.

6. Comunicação ao COAF

A PayOTC comunica ao COAF:

  • Operações e propostas de operação consideradas suspeitas;
  • Operações em espécie, quando aplicável e exigido em norma;
  • Demais hipóteses previstas nos normativos aplicáveis, inclusive aquelas que venham a ser editadas pelo Banco Central do Brasil no contexto de sua competência sobre PSAVs.

As comunicações são realizadas pelo Sistema do COAF (SISCOAF), sem aviso prévio ao cliente, sendo a PayOTC e seus colaboradores isentos de responsabilidade civil ou administrativa pelas comunicações feitas de boa-fé.

7. Treinamento

A totalidade dos colaboradores e administradores passa por programa anual obrigatório de treinamento sobre PLD/FT, com conteúdo específico por função. Novos colaboradores recebem capacitação inicial antes do início das atividades em áreas sensíveis.

8. Canal de denúncias

A PayOTC mantém canal para recebimento de denúncias de condutas em desacordo com esta Política. As comunicações podem ser feitas, em caráter confidencial, pelo e-mail contato@payotc.com.br, com tratamento independente e proteção do denunciante contra retaliações.

9. Retenção documental

Os registros relativos a cadastros, análises de risco, operações e comunicações são preservados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, em observância à legislação aplicável, podendo o prazo ser estendido diante de obrigação específica ou determinação de autoridade competente.

10. Revisão

Esta Política é revisada anualmente, ou em prazo menor quando houver mudanças regulatórias relevantes, evolução nos riscos observados ou recomendações decorrentes de auditoria interna ou externa.