Código de Ética e Conduta
Última atualização: 27 de abril de 2026
Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios e padrões de comportamento esperados de administradores, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros da PayOTC Tecnologia Ltda.(“PayOTC”) no exercício de suas atividades. Aplica-se em todas as relações internas e externas e é parte integrante das demais políticas de compliance.
1. Princípios fundamentais
- Integridade: agir com honestidade, transparência e responsabilidade em todas as interações;
- Conformidade: observar integralmente as leis, normas regulatórias e políticas internas aplicáveis;
- Tolerância zero: ausência de qualquer tolerância a corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e desvios éticos;
- Respeito: tratamento digno e respeitoso a clientes, colegas, fornecedores, autoridades e ao público em geral, com promoção de ambiente livre de discriminação e assédio;
- Confidencialidade: proteção rigorosa das informações de clientes, da PayOTC e de terceiros, inclusive após o encerramento do vínculo profissional.
2. Deveres dos colaboradores e administradores
- Conhecer e cumprir as políticas internas, manuais operacionais e normas regulatórias aplicáveis às suas atividades;
- Reportar imediatamente ao compliance ou à alta administração quaisquer indícios de violação a este Código, às demais políticas ou à legislação;
- Participar dos treinamentos obrigatórios, em especial os relativos a PLD/FT, sanções, segurança da informação e proteção de dados;
- Manter equipamentos, credenciais e informações da PayOTC em ambiente seguro, observando políticas de segurança da informação;
- Não utilizar recursos, informações ou posição na PayOTC para obtenção de vantagens pessoais indevidas, próprias ou de terceiros.
3. Conflitos de interesse
Toda situação real, potencial ou aparente de conflito de interesse deve ser comunicada por escrito ao compliance, antes de qualquer ato ou decisão que possa ser influenciado pela situação. São exemplos:
- Participação societária, vínculo familiar ou financeiro com contrapartes, fornecedores, clientes ou competidores;
- Atividades externas remuneradas que possam concorrer com as atividades da PayOTC ou afetar a dedicação às suas funções;
- Aceitação de presentes, hospitalidades ou benefícios de valor relevante de partes interessadas;
- Operações pessoais com ativos virtuais que possam coincidir com operações em curso da PayOTC ou de seus clientes.
Identificado o conflito, a PayOTC adotará medidas mitigadoras, incluindo segregação de funções, abstenção em decisões ou, em último caso, encerramento do vínculo.
4. Anticorrupção e antissuborno
A PayOTC observa integralmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 11.129/2022, e os padrões internacionais aplicáveis (FCPA, UK Bribery Act). É vedado, direta ou indiretamente:
- Oferecer, prometer, autorizar ou conceder qualquer vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou a partes interessadas privadas;
- Aceitar ou solicitar suborno, propina ou qualquer benefício indevido em troca de ato relacionado à PayOTC;
- Fazer doações a campanhas eleitorais ou a partidos políticos em nome da PayOTC, salvo nos limites legais e mediante aprovação específica da alta administração;
- Realizar pagamentos de facilitação a quaisquer agentes públicos.
5. Brindes, presentes e hospitalidades
Recebimento ou oferta de brindes, presentes e hospitalidades é admitido apenas quando:
- Tiver valor simbólico, estiver dentro dos limites internos definidos pelo compliance e for razoável em frequência;
- For oferecido em contexto profissional legítimo e não condicionado a contrapartida específica;
- Não envolver agentes públicos em situações sensíveis ou decisórias.
6. Sigilo, proteção de dados e segurança
Informações de clientes, contrapartes, colaboradores e da própria PayOTC devem ser tratadas com estrito sigilo e usadas exclusivamente para fins profissionais legítimos. O compartilhamento interno deve observar o princípio do menor privilégio (need-to-know). Todas as atividades observam a Política de Privacidade e a Política de Segurança da Informação.
7. Uso de redes sociais e comunicação pública
Comunicações públicas em nome da PayOTC dependem de autorização prévia. Manifestações pessoais nas redes sociais não devem expor informações confidenciais nem associar opiniões pessoais à PayOTC de forma equivocada. É vedado divulgar ou comentar operações, clientes ou estratégias da PayOTC em qualquer meio.
8. Canal de denúncias
A PayOTC mantém canal para recebimento de denúncias de violação a este Código, à legislação aplicável ou às políticas internas. As comunicações podem ser feitas, em caráter confidencial, pelo e-mail contato@payotc.com.br. A PayOTC garante:
- Sigilo absoluto sobre a identidade do denunciante;
- Apuração imparcial e tempestiva por área independente, com reporte à alta administração;
- Proteção contra retaliações de qualquer natureza ao denunciante de boa-fé;
- Aplicação de medidas disciplinares proporcionais aos casos confirmados, podendo incluir advertência, suspensão, demissão por justa causa, rescisão contratual e encaminhamento às autoridades.
9. Sanções por descumprimento
Violação a este Código sujeita o infrator a medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, sem prejuízo das sanções civis, criminais e administrativas cabíveis e do dever de indenização por eventuais danos.
10. Atualização e revisão
Este Código é revisado anualmente, ou em prazo menor diante de mudanças regulatórias, evolução de riscos ou recomendações de auditoria. A versão em vigor está sempre disponível nesta página.
11. Contato
Dúvidas sobre este Código podem ser encaminhadas para contato@payotc.com.br.